terça-feira, 30 de julho de 2013

Samu deve apurar denúncia de escola sobre negativa de atendimento a criança

Gerência do serviço vai avaliar negativa de envio de socorristas depois de chamado de urgência para atendimento de criança com crise convulsiva


'A gente fica indignado, porque temos direito ao atendimento. Pagamos por isso. O que causa ainda mais revolta é que era uma criança que poderia ter morrido', Rosilei Cougo Pedrosa, diretora do colégio cujo aluno sofreu convulsões (Cristina Horta/EM/D.A Press)
"A gente fica indignado, porque temos direito ao atendimento. Pagamos por isso. O que causa ainda mais revolta é que era uma criança que poderia ter morrido", Rosilei Cougo Pedrosa, diretora do colégio cujo aluno sofreu convulsões
Funcionários do Colégio Pentágono, no Bairro Jardim América, Região Oeste de Belo Horizonte, relatam ter vivido momentos de desespero diante do que consideram omissão de socorro por parte de atendentes do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). O chamado de emergência – cujo procedimento será apurado pela gerência do Samu, como assegurou ontem a Secretaria Municipal de Saúde – foi feito para uma criança de 2 anos que teve uma convulsão no dia 26. A diretora do colégio, Rosilei Pedroso Cougo Pedrosa, garante que mesmo diante de várias ligações, a orientação dos servidores do Samu era para esperar que o menino saísse da crise e que, se em 20 minutos o quadro não se normalizasse, fosse feito novo contato. 

“A criança estava toda roxa e ficou o tempo todo inconsciente. Dissemos isso ao Samu, mas mesmo assim eles não vieram. Só orientaram para não deixarmos a língua cair e obstruir a garganta”, afirma Rosilei. A situação só foi contornada, de acordo com a diretora, a partir do contato feito com o Corpo de Bombeiros. “Por telefone, eles nos orientaram sobre como proceder. Em seguida, compareceram à escola e liberaram para que o pai levasse a criança para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA)”, afirma a diretora.

O menino não tinha histórico do problema e estava tranquilo no dia do incidente. Entretanto, relata a diretora, começou a ter contrações involuntárias da musculatura e outros sintomas de convulsão. “Todos os funcionários da escola se mobilizaram para ajudar. Várias ligações foram feitas ao Samu. A resposta era sempre a mesma”, conta. Ela diz que no hora da emergência, os professores ajudaram a imobilizar a criança em cima da mesa da secretaria da escola. Depois, eles foram seguindo as orientações do Corpo de Bombeiros. “Eles pediram para fazermos massagem no coração e segurar as pernas e os braços, além de ter cuidado com a língua”, relata.

Rosilei conta que esta não foi a primeiro vez que a escola teve um pedido de socorro negado, lembrando que há alguns anos uma professora também teve uma crise de convulsão e o atendimento não foi prestado. “A gente fica indignado, porque temos direito ao atendimento. Pagamos por isso. O que causa ainda mais revolta é que, neste último episódio, o caso era com uma criança que poderia ter morrido”, protestou.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que um médico regulador, ao atender a ocorrência e avaliar a solicitação, julgou não ser necessário o envio do atendimento de urgência e orientou o solicitante para que encaminhasse a criança à UPA mais próxima. Ainda segundo a secretaria, todas as ligações são gravadas e a gerência do Samu fará uma avaliação da conduta médica.

2 comentários:

  1. Franklin Stem Santos da Silva24 de novembro de 2013 às 11:37

    SALÁRIO DIGNO PARA TODOS
    A verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim:
    Graduado... Dr. Médico - 100%
    Graduado... Dr. Enfermeiro - 70% do Dr. Médico
    Graduado... Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro
    Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde - 50% dos outros Doutores da saúde
    Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde - 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.

    30 HORAS JÁ: ENFERMAGEM E TODOS – ÁREA DE SAÚDE

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    Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS

    1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;

    2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;

    3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;

    4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;

    5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;

    6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;

    7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;

    8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;

    9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!

    10 - Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.

    ...e mais...

    Arritmia doidona dá AMIODARONA...

    Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.

    ...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
    ...DIGA QUE:

    É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!

    Parece brincadeira, mas... É verdade!

    (Recebido por e-mail - Autor Desconhecido)

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  2. Franklin Stem Santos da Silva24 de novembro de 2013 às 11:38

    Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu)ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações.

    Fonte: Pronome de tratamento
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento

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    Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
    BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
    Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
    O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".
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    ENFERMEIRO (A) disse...
    Toda e qualquer discussão sobre determinados temas geram resultados positivos/negativos. Esta discussão sobre o ter ou não ter o título de "Dr." seria assunto pra longas horas de conversas. O fato de o profissional Enfermeiro(a) ter a conquista deste título reconhecida e legislada pelo seu conselho de classe, demonstra a legitimidade do seu uso, reforçando ainda mais a organização e com isto mostrando a sociedade que a classe de Enfermagem, existe pautada em leis e que as mesmas fazem acontecer o bom atendimento no cuidar da saúde do ser humano.
    18 de janeiro de 2011 23:54
    FONTE: http://www.blogdopessoa.com.br/2011/01/dr-enfermeiros-resolucao-cofen-2562001.html

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