quinta-feira, 1 de março de 2012

Guarani-MG tentou contratação do goleiro Bruno, que está preso em Contagem


ATRÁS DAS GRADES
01/03/2012 14h00
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DA REDAÇÃO
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FOTO: ALEX DE JESUS - 28.6.2011
Bruno está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem
O goleiro Bruno, que está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, esteve na mira do Guarani-MG. A equipe de Divinópolis tentou contratar o jogador para o Campeonato Mineiro, mas não conseguiu a liberação. Bruno está em prisão preventiva aguardando julgamento.
A revelação foi feita por Edilson de Oliveira, presidente do Guarani, em entrevista à Rádio Estadão ESPN. O mandatário também revelou que um grande clube de São Paulo tentou contratar Bruno.
“Seria um grande lance para o Guarani. O problema das grades é da Justiça. A gente imaginou que traria um grande goleiro e faria um marketing que repercutiria em todo Brasil. Tentamos via judicial chegar nas pessoas que têm poder de decisão para o Bruno ser transferido para Divinópolis, para que ele pudesse treinar, jogar as partidas na nossa cidade e voltar para a prisão”, revelou Edilson.
Segundo o presidente do Guarani, a negociação estava bem encaminhada, mas uma pendência com o Flamengo acabou emperrando a transferência. Bruno é acusado de ter participado do sumiço e do assassinato de Elisa Samúdio, em meados de 2010. Desde então, o goleiro, que foi revelado pelo Atlético e defendia o Flamengo, está atrás das grades. 

Piloto de paraglider morre ao cair na Serra da Moeda


Segundo testemunhas, homem caiu de uma altura de 500 metros


Um piloto de paraglider morreu na tarde desta quinta-feira (1º) após cair de uma altura de 500 metros na Serra da Moeda, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima, identificada como Rúbio da Veiga e Souza, de 45 anos, caiu no quintal de uma casa no condomínio Retiro do Chalé.

Testemunhas disseram aos bombeiros que Rúbio teve problemas com durante a decolagem no local conhecido como Topo do Mundo, chegando a gritar que ele estaria desconectado ao equipamento de voo.

Após o salto, ele se segurou por cerca de 5 minutos e depois não resistiu mais e acabou caindo. Moradores do condomínio disseram que Rúbio era conhecido por saltar no local e que esse tipo de acidente seria comum durante o ano, por conta da proximidade com a rampa de decolagem. Eles denunciaram ainda falta de fiscalização para o esporte.

O corpo será periciado pela Polícia Civil e, posteriormente, encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).
 

Aumento da violência assusta os moradores de cidades do interior de Minas Gerais


Os números divulgados ontem pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) mostram que o aumento da violência atinge municípios de todas as regiões. Levantamento em 28 cidades com população acima de 100 mil habitantes aponta que 23 delas registraram crescimento no número de crimes violentos ou de homicídios em 2011, quando comparado com o ano anterior. Sete Lagoas, na Região Central, e Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, estão nesta relação, o que preocupa a população local e a faz recorrer a recursos como cercas elétricas, alarmes, câmeras de segurança e contratação de segurança particular.
Em Sete Lagoas, os dados revelam que o número de crimes violentos passou de 600, em 2010, para 790, no ano passado, enquanto os homicídios, no mesmo período, foram de 39 para 60. Para a vice-presidente do Conselho Municipal de Defesa Social, Maria das Graças Mendes de Almeida, a sensação de insegurança na cidade vem crescendo nos últimos anos. Segundo um levantamento feito pelo conselho há quatro anos, muitos dos crimes são praticados por pessoas de outras cidades. “Com a proximidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, muitos criminosos viram a facilidade de vir até Sete Lagoas, praticarem seus crimes e fugirem impunes”, lamenta Graça.

Na opinião de Maria das Graças, é preciso maior união dos poderes executivos das três instâncias para tentar solucionar o problema. “A PM e a Polícia Civil têm feito o seu trabalho, mas é preciso maior participação do município, principalmente em relação às drogas”, avalia. Segundo Graça, o crescimento sem planejamento do município, e o aumento do tráfico de drogas são os fatores que mais influenciaram crescimento da violência. “Faltam políticas públicas para combater o aumento do uso de drogas na cidade”, critica.

Fé em Deus

CASO DA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI - O GRITO DE UMA IRMÃ, UMA ESPOSA E DOIS FILHOS DE UM MILITAR ACUSADO DE UM CRIME QUE NÃO COMETEU!!! ATENÇÃO ANASPRA, ATENÇÃO ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS DO RJ, VÃO DEIXAR UM INOCENTE SER ACUSADO INJUSTAMENTE?


CARTA  ENVIADA POR FAMILIARES DE UM SOLDADO PRESO NO PRESIDIO DE BANGU I PARA O CB FERNANDO.
O grito de desespero de uma irmã, uma espesa e duas crianças, conforme e-mail recebido por mim descrito abaixo e acompanhado das devidas provas, enviados pela esposa de um soldado PM carioca. Leiam todo o texto do principio ao fim, inclusive o anexo e vocês chegarão a conclusão como eu cheguei que o soldado acusado, é mais um desses erros da justiça, esse caso é igualzinho ao que aconteceu aqui no caso da "SERRA", para se dar uma satisfação a sociedade, pegaram os verdadeiros criminosos e de carona levaram junto militares inocentes, como o Cb que se suicidou, um Sgt inocente e um Ten, todos chegaram após o crime ter sido cometido. Para as nossas autoridades (principalmente as militares) que se dane a inocência deles, o mais importante é dar uma satisfação a sociedade, mesmo que custe a morte e a liberdade de um inocente.
Assim é essa postagem em pauta, pelo menos um inocente esta preso injustamente, as provas estão ai, o que falta para esse militar estar solto? Algum membro dos Direitos Homanos carioca podem me responder? E se houber uma rebelião nesse presidio como será, o primeiro lugar que os verdadeiros bandidos irão é onde esse soldado se encontra e a vida dele estará em risco. Com a palavra as nossas autoridades cariocas e a todos nós militares do Brasil. 

Prezado Fernando, bom dia!
Meu nome é Elaine, sou esposa deste SD PM em que a Juliana te descreve abaixo.
Dia 27 de fevereiro fez 5 meses que meu marido está preso em Bangu 1, o pior de tudo, é que não só ele, mas alguns que também estão lá, não tem nada a ver com o que estão sendo acusados, separei em anexo algumas informações que irão te ajudar a entender o que acontece neste caso (já virou crime político!!!) A minha maior indignação é que o próprio Juiz Dr. Peterson Barroso disse, referente ao pronunciamento, que não pode fazer nada, pois sofreu pressão de superiores.
Se não fosse o caso de uma Juíza, muitos já teriam sido impronunciados...
O que eu não entendo, é, o que eles ganham com isso?!? Colocando pessoas inocentes na cadeia!!!
A família da D. Patrícia Aciloli deveria querer JUSTIÇA!         E isso se faz colocando realmente quem tem culpa na cadeia...
A Justiça pública está, não somente encarcerando indevidamente um ser humano, como também está o colocando em um regime mais gravoso, onde nem mesmo  encontra-se muitos perigosos marginais conhecidos do Poder Judiciário.
Fernando, sei que é difícil para você que nem nos conhece acreditar na inocência do meu marido, mas se vc se aprofundar no caso, verá com clareza a injustiça que estão cometendo contra eles...
Muitos pensam que os 11 PMs mataram (cometeram o crime), mas o que acontece, é que eles estão presos por que supostamente sabiam da intenção do Tenente de matar a Dr. Patrícia Acioli, e o meu marido que fazia parte do GAT (há 6 meses) foi preso!
O próprio Delator em juízo disse que o SD Medeiros não sabia da intenção e nem do planejamento... Então por que o mesmo ainda está preso?!?
Disse também que eles ajudaram com o chamado “ Espólio de Guerra” mas o delator confessou em juízo que a arma utilizada e o carro não vieram do Espólio, Então por que o mesmo ainda está preso?!? Qual a acusação que cai sobre ele?!?
Te peço, por favor se puder ajudar...
Se quiser podemos marcar pessoalmente de conversar...
Eu sou uma esposa hoje despedaçada, temos uma filhinha de 02 anos que sofre com a ausência do Pai, eu nunca pensei em passar por tal situação, por que sempre fomos pessoas do bem,  e sei que Deus está vendo isso tudo.
Fique com Deus!
  
DA ACUSAÇÃO LEVADA A TERMO PELO MINISTERIO PUBLICO.
Os denunciadoscom vontade livre e consciente, em unidade de desígnios entre os mesmos e com os demais denunciados, concorreram para o cometimento da infração penal acima descrita, prestando auxilio moral e material à concretização do propósito criminoso, a ele aderindo, passando, então, a estimular e instigar a sua prática, aquiescendo na cessão de parte de seus "lucros" no que se denomina "espólio de guerra", cujo destino seria a distribuição entre os eventuais executores do homicídio, bem como auxiliaram na obtenção ilegal dos veículos, armas e munições utilizados na prática do ilícito penal.
Em juízo foi dito pelos delatores que:
“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)
E sobre a suposta reunião:
“ (...) que não se lembra se todos os integrantes do GAT participaram de tal conversa(...)”
                (Depoimento do réu confesso, as fls 2997 Vol. 17 dos autos principais)
Registre-se, que o acusado tido por confesso, que desde a sede policial manifestou o desejo de beneficiar-se da delação premiada, expressamente eximiu o réu da autoria do delito, uma vez que afirmou que o mesmo sequer participou dos atos preparatórios, ou ainda que tivesse ciência de que a real intenção de executar a Sra. Patrícia, ou ainda de seu planejamento.
Junior Cezar de Medeiros é o de menor graduação na hierarquia militar, e trabalhava tão somente como motorista de uma das viaturas do GAT, e cabia a ele nas incursões em áreas de risco, tomar conta das viaturas, isto é nem mesmo poderia deixar o local onde estacionavam.
Sendo importante destacar ainda que sendo o acusado em epigrafe um Soldado da Policia Militar, encontra-se subordinado a:
Cabos Pm ; 3º, 2º e 1º Sargentos PM; Sub Oficial PM; 2º e 1º Tenentes PM; Capitão PM; Major PM; Tenente Coronel PM; e por ultimo Coronel PM;
Vejamos então o depoimento de algumas testemunhas em Juízo:
As Fls. 2815 temos o depoimento do Ilustre Promotor de Justiça Dr. Paulo Roberto Mello Cunha Junior, que afirmou que o acusado seria desconhecido daquela vara criminal, onde ele como promotor de justiça oficiava:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda se o nome do acusado Junior Cezar figura em algum dos autos de resistência investigados; que não se recorda se já ofereceu alguma denúncia contra o acusado Junior Cezar; que não se recorda do nome Junior Cezar de Medeiros;(...)
No mesmo sentido a Douta Promotora de Justiça Dra. Ana Beatriz Miguel de Aquino, que também oficia junto a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que afirmou que sequer se recorda do nome do acusado. Vejamos então, as fls 2.819:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda do inquérito e da denúncia envolvendo a vítima Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar fez ou não parte do rol de acusados; que o nome Junior Cezar de Medeiros não é estranho à depoente, mas não se recorda se esse nome está ou não envolvido com autos de resistência nem a quantidade de autos de resistência.(...)”
No mesmo diapasão segue o depoimento do Policial Civil, Sr.Ricardo Henrique Moreira, as fls 2.832 b:
“(...) que não se recorda se o Soldado Junior Cezar de Medeiros consta como indiciado em algum auto de resistência; que só havia ouvido falar a respeito do Junior Cezar que o mesmo era muito próximo do Benitez, sendo talvez primo do mesmo, tendo talvez chegado juntos no 7º BPM (como lotação); que não sabe se Medeiros fazia parte do GAT desde o início da formação da equipe ou não, apenas sabendo que o mesmo seria um dos motoristas; que não se lembra dos oito nomes dos indiciados, mas acha que Medeiros não consta como indiciado pela morte de Diego, mas acha que não; que não sabe se o Medeiros teria sido afastado por influência de Dra. Patrícia Acioli (judicialmente); que não sabia a patente do Junior Cezar de Medeiros e não sabe se ele era o "Júnior" citado pela Advogada Ana Cláudia e em outros comentários análogos;(...)”
Ainda temos mais um serventuário do TJ, Sr. Dario Ferreira Leal, que laborava junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que em seu depoimento prestado perante este Juízo, as fls. 2.850, afirmou categoricamente que:                 
“(...)que como secretário da magistrada, processava os procedimentos sigilosos; que trabalhou no procedimento envolvendo a morte do menor Diego; que não sabe dizer o nome de todos os acusados envolvidos na morte do menor Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar foi denunciado;(...)”
Comprovando ainda que o ora acusado, era um policial sem muita, ou nenhuma expressão, a ponto de ser desconhecido por outros policiais, temos o depoimento do SGT PM Denildo Santos Correia, as Fls 2853, onde afirma:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não conhece o acusado Júnior Cezar de Medeiros, não se recorda dele (ao telo apontado nesta oportunidade); que não se recorda de auto de resistência assinado pelo Soldado Medeiros; que não se recorda de denúncia contra o Soldado Medeiros, nem de populares, nada conhecendo de ilícito praticado por Júnior Cezar de Medeiros; que a cadeia de Comando funciona da seguinte maneira: o comandante do GAT é que dá as ordens nos assuntos do mesmo; que atualmente o comandante do GAT é um Oficial, um Tenente; que o soldado não tem voz de comando; que o Soldado pode dar sugestões mas só obedece ordens (e não as dita) no grupamento; que o soldado pode se dirigir diretamente ao Comandante por liberdade dada pelos comandantes na atualidade, mas hierarquicamente, o soldado deveria se reportar ao seu superior imediato até chegar o assunto a comandante; que comunicado a ser feito pelo Soldado, deverá se dirigir ao comandante de companhia dele, o qual poderá se dirigir ao Comandante.
Temos ainda o depoimento da testemunha arrolada pela defesa técnica o Ten PM Raphael Paulino da Silva, as fls 2.913:
Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido que não conhecia o Medeiros, sendo que ele também não estava na audiência de São Gonçalo (relativa ao auto de resistência).
E por derradeiro:
Qual o motivo para que o soldado Medeiros desejar a morte da Juíza, se este nunca sentiu-se prejudicado por ela, ate mesmo porque sequer jamais ingressou em uma vara criminal (a não ser na condição de condutor ou testemunha de alguma prisão)?
Quando se iniciou a investigação do atentado que vitimou a Sra. Patrícia Accioli, o acusado em epigrafe, o Sd Medeiros configurava figurava tão somente como testemunha, tendo comparecido em sede policial quando solicitado, não tendo recusado-se a dizer o que sabia sobre os fatos. Ocorre que estranhamente o mesmo após algum tempo passou a figurar na condição de acusado, sem um único motivo justo para tal inversão.
Não obstante, tem-se que o acusado, apesar de já laborar há mais de 06 anos na PMERJ, jamais matou alguém, nem mesmo em confrontos policiais, mesmo que seja algo tido como fato comum na policia carioca, tanto que encontramos as certidões apresentadas pelos cartórios cariocas e pela Vara de Execuções Penais, senão vejamos:
As fls 2.274 – encontra-se certificado pelo sistema de identificação do IFP que NÃO CONSTAassinalamento de antecedentes criminais no SEI
As fls 2.340 – consta a FAC do denunciado onde o único apontamento é o deste processo;
As Fls – 2.352/2.353 – juntada a Certidão de Feirtos criminais junto a AJMERJ, onde NENHUM apontamento existe em desfavor do acusado;
As fls. 3.176 - consta certidão do cartório distribuidor do 1º oficio da Comarca de Niterói, onde certifica  que em desfavor do acusadoNENHUM APONTAMENTO, além do presente, existe;
E por derradeiro
As fls 3.190 - encontra-se juntada de certidão da VEP, certificando que NÃO CONSTA perante aquele Juízo, nenhum procedimento ou carta de execução de sentença em desfavor do acusado.
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