terça-feira, 10 de abril de 2012

blogs liberados nas repartiçoes publicas





Legislação Mineira
Norma: DECRETO 45241 2009 

Dispõe sobre o acesso às novas ferramentas interativas da Web 2.0 em uso nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o


inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos incisos V e X do


 art. 2º da Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, e considerando as novas

tecnologias de comunicação da Rede Mundial de Computadores (Internet), bem como a 


necessidade de prover acesso e compartilhamento de informações entre os servidores,

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão possibilitar o acesso de seus servidores às ferramentas interativas da Web 2.0.


Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, "ferramentas interativas da Web 2.0" são 



os sistemas de informação utilizados para aprimorar a comunicação e colaboração,


por meio de redes sociais estruturadas na Internet, como: comunidades virtuais;

blogs; wikis; serviços de edição, hospedagem e compartilhamento de


arquivos digitais e serviços de difusão áudio-visual por IP.


Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão aperfeiçoar a 



comunicação e o envio de informações com os usuários de seus serviços por meio da

implementação, em seus cadastros de relacionamento, de campos relativos ao número de



telefone celular e o endereço de correio eletrônico.Parágrafo único. 


A comunicação rotineira de envio de mensagens pelo celular, como SMS (Short Message


Service), deverá ser previamente autorizada pelo usuário do serviço, conforme legislação 


vigente.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que desenvolverem projetos 



de participação popular utilizando as ferramentas da Web 2.0 deverão seguir as diretrizes

do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, de que trata o art. 10 do Decreto nº 



44.998, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro  de 2009; 221º da 



Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES , Danilo de Castro, Renata Maria Paes de Vilhena

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